A Constituição Federal de 1988 Título V “Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, Capítulo III “Da Segurança Pública” Art. 144, responde : É inquestionável a responsabilidade do Estado no que tange a segurança pública. A sociedade legitimou à garantia da segurança do indivíduo, da ordem pública, ao Estado, assim o mesmo não pode retroceder eximir-se da obrigatoriedade singular de garantia do serviço essencial da segurança. A Carta Magna de 1988 estabelece cabalmente o dever do Estado em garantir a segurança pública:
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
OMISSÃO!
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua obra Direito Administrativo, Atlas, 12 ed., p. 504:
Essa culpa do serviço público ocorre quando: o serviço público não funcionou (omissão), funcionou atrasado ou funcionou mal. Em qualquer dessas três hipóteses, ocorre à culpa (faute) do serviço ou acidente administrativo, incidindo a responsabilidade do Estado independentemente de qualquer apreciação de culpa do funcionário
Emanuel José Peres Netto Guterres, resalta: Nesse sentido, tem ampla aplicação no direito pátrio a teoria da faute du service, vale dizer, o Estado responderá se ficar caracterizada sua inércia, omissão ou falha na prestação de serviço público essencial, como é o caso da segurança pública que deveria ser garantida.
Os Cachoeirano só pedem que a segurança pública, dever do Estado, venha ser efetivamente posta em prática. Medidas preventivas significam substancialmente Políticas Públicas. O cenário de caos social vem ao longo das décadas ganhando uma identidade própria, configurada pela ausência de um Estado onde suas intervenções não passam de ações assistencialistas, fortalecendo a pobreza social e comprometendo o bem-estar de todos. Uma reprodução do velho discurso Romano se materializa na cidade Monumento Nacional.
Estamos longe de perceber a relação que existe entre violência e a obrigação do Estado em coibí-la. quando estivermos perto dessa compreensão, seguramente estaremos cientes de que significa efetivamente cidadania.
ResponderExcluirDever e obrigação do Estado, com certeza. Mas, será que haveria mesmo interesse do Estado em coibir a violência?
ResponderExcluirEntendo que, a violência em seus diversos aspectos é fonte de alimentação do Estado, um não se mantêm sem o outro...
A base da mudança está na educação, pautada em princípios de valores e ética.